À margem de uma sociedade emerente como o Brasil, as fuções públicas são vistas como um grande paradoxo.
A princípio nos deparamos com mentes idealistas, que possuem um certo grau de convencimento quando a temática se diz respeito a possibilidade de melhorias em todos os aspectos de um Estado. Em um segundo memento, o idealismo e a "boa vontade" dos agentes públicos, especialmente os que exercem cargos de chefia, é pertubada pela corrupção. Isso demonstra que algo está permanetemente em conflito.
A nossa Constituição Federal garante amplo acesso aos cargos públicos e isonômia entre administrados e administradores, isto é, a regra diz que a qualquer pessoa é garantido o direito de ingressar no exercício de atividade essencialmente pública, desde que preenchidos alguns requisitos que a Lei dispõe, como por exemplo a aprovação em concurso público. Ocorre que nem todos os carhos assim são preenchidos, até pela finalidade do cargo, há exceções quanto a nomeação para cargos em comissão, entre outros exemplos.
Nesse contexto, muitas pessoas vêem o serviços público com uma grande oportunidade de garantir certa estabilidade, uma "boa" remuneração com uma jornada de trabalho não exaustiva, e o último, como sendo uma oportunidade de enriquecimento, que muitas vezes é marcado por muita corrupção, o qual não é a finalidade da atividade pública.
A nossa realidade não pode (e não deve) ser comparada aos demais Estados soberanos, pois assim como no Brasil, no cenário internacional também é marcado por situações em que a corrupção se faz presente de uma maneira ou de outra.
Lidar com essa "doença" estatal, exige não só medidas mais repressivas, medidas socio-educativas para os agentes públicos que corrompem, mas também devem ser estabelecidos padrões remuneratórios compatíveis com o exercício das atividades públicas, fato que PODERIA garantir maior motivação dos servidores ao pleno exercício de suas funções, atingindo assim a finalidade de um Estado Democrático de Direito.
Reflexões do Texto: "Caminhos e apelos da corrupção", de Carlos Heitor Cony
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